Critérios de Avaliação Gerais 2009/10
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PREÂMBULO
A avaliação é parte integrante do processo de ensino/aprendizagem, não só pelo que revela dos Alunos, mas também pelo que mostra da adequação das práticas em sala de aula ao público com que se trabalha. Este público é, certamente, heterogéneo, e cada indivíduo corresponde de forma diferenciada às propostas que lhe são feitas.
A avaliação das aprendizagens, realizada nas diversas disciplinas que integram os planos de estudo do Ensino Básico e do Ensino Secundário, compreende as modalidades de avaliação formativa e de avaliação sumativa.
A avaliação formativa:
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é considerada uma parte integrante do processo ensino-aprendizagem, assumindo um papel muito importante, devido à função formativa que desempenha;
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consiste no acompanhamento permanente da natureza e qualidade de aprendizagem de cada Aluno – daí o facto de dever ser contínua e sistemática;
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serve para orientar a intervenção do Professor – permite o ajustamento de processos e estratégias;
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tem uma função diagnóstica – fornece informações que permitem tomar decisões adequadas às capacidades e ao progresso dos Alunos;
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destina-se a informar o Aluno, o Encarregado de Educação, os Professores e outros intervenientes sobre a qualidade do processo educativo e sobre o desenvolvimento das aprendizagens;
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determina a adopção de medidas de diferenciação pedagógica adequadas às características dos Alunos e às aprendizagens a desenvolver;
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fornece indicações sobre o cumprimento dos objectivos curriculares.
A avaliação sumativa (interna):
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faz uma síntese das aprendizagens realizadas pelo Aluno. É um balanço final do trabalho desenvolvido pelo Aluno e possibilita a sua comunicação ao exterior,
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sintetiza num juízo globalizante o grau de desenvolvimento dos conhecimentos, competências, capacidades e atitudes do Aluno no final de um período de ensino e aprendizagem;
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sendo contínua e globalizante, pressupõe que a avaliação do 2.º período traduza o trabalho do Aluno no 1.º e 2.º períodos e, no 3.º período, formaliza a avaliação dos três períodos lectivos;
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tem como objectivos a classificação e a certificação;
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é da responsabilidade dos Professores e dos órgãos de gestão pedagógica da Escola;
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realiza-se integrada no processo de ensino-aprendizagem e formaliza-se em reuniões do Conselho de Turma no final dos 1.º, 2.º e 3.º períodos lectivos.
O processo de avaliação não deverá ser direccionado exclusivamente para o Aluno, mas sempre o mais abrangente possível, possibilitando ao docente avaliar as suas práticas, para que os métodos utilizados se adaptem à população escolar em questão, procurando assim incrementar estratégias que, através de uma atitude empenhada, conduzam a resultados desejáveis. A avaliação do Aluno é um processo que espelha não só o seu interesse e os resultados que atingiu, mas também a avaliação global de todo o processo de ensino-aprendizagem e de todos os actores nele envolvidos.
Os Critérios Gerais de Avaliação constituem a referência para a definição dos Critérios Específicos das diferentes disciplinas e devem ser operacionalizados pelos Conselhos de Turma em função da realidade concreta de cada grupo turma, dos interesses dos Alunos e de uma avaliação fundamentada, assente em instrumentos diversificados.
A necessidade de criar um conjunto de princípios que norteie a concepção dos critérios de avaliação das diferentes disciplinas leccionadas na Escola, bem como a de uniformizar alguns dos procedimentos escolares, conduziu o Conselho Pedagógico, depois de ouvidos os Departamentos Curriculares, à elaboração dos Critérios Gerais de Avaliação que a seguir se explicitam, dando assim cumprimento ao art.º 44, alínea e) do Regulamento Interno.
II. PROCEDIMENTOS GERAIS
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A avaliação dos Alunos rege-se por critérios gerais de escola e específicos por disciplina, que são aprovados em Conselho Pedagógico;
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Os critérios de avaliação vigoram por um período de três anos, correspondendo aos ciclos de ensino, podendo ser revistos quando o Departamento considere pertinente;
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Cada Departamento/Grupo Curricular explicitará, na elaboração dos Critérios Específicos de Avaliação das diferentes disciplinas, o peso a atribuir a cada domínio, fundamentando as suas opções, e definirá os instrumentos de avaliação ou as técnicas de recolha de dados a utilizar;
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No início do ano lectivo, o Professor deverá expor aos Alunos os critérios de avaliação e as metas propostas, para que cada Aluno possa ir construindo o seu percurso de aprendizagem;
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Deve-se proceder a uma avaliação diagnóstica em cada disciplina, no primeiro ano de cada ciclo. Poderá ser também realizada avaliação diagnóstica quando o professor entenda que conhecimentos de cultura geral ou de outras disciplinas são mais importantes para a aprendizagem na disciplina. A elaboração das provas é da responsabilidade dos Professores que leccionam a disciplina e o tratamento dos resultados é da responsabilidade dos Grupos e dos Departamentos Curriculares;
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Os Professores devem marcar as datas dos testes/provas de avaliação no mapa do livro de ponto, não podendo haver mais do que um teste/prova por dia;
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Não se devem realizar testes/provas escritas de avaliação na última semana de cada período, salvo em situações excepcionais;
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Os testes/provas corrigidas devem ser entregues pelo Professor da disciplina aos Alunos no período lectivo em que são realizadas;
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A realização de teste/prova de avaliação implica a entrega e correcção do teste/prova anterior;
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Será aconselhável a realização de dois testes/provas no 1.º e 2.º períodos e um teste/prova de avaliação no 3.º período (incluindo os Testes Intermédios);
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Os enunciados dos testes/provas contêm as cotações de cada questão, devendo os testes/provas corrigidas ter a menção quantitativa parcial e global;
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A resolução do teste/prova deve ser realizada em folha timbrada da Escola, no próprio enunciado, se tal for previsto, ou em suporte informático adequado à disciplina;
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É aconselhável não realizar mais do que um trabalho estruturado por período, devendo a sua tipologia, estrutura e parâmetros de classificação ser objectivamente definidos nos Critérios Específicos de cada disciplina.
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INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
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Provas escritas/testes teóricos e/ou práticos, incluindo os testes intermédios;
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Trabalhos práticos/relatórios;
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Fichas de trabalho individuais ou de grupo;
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Trabalhos de pesquisa ou de síntese;
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Grelhas de observação;
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Escala de classificação;
Nota: esta lista não é exaustiva, podendo os grupos definir outros tipos.
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AVALIAÇÃO NO ENSINO BÁSICO
A avaliação sumativa é expressa numa escala de 1 a 5.
Tabela de conversão de percentagens:
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Nível |
Percentagem |
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1 |
0 - 19 |
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2 |
20 – 49 |
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3 |
50 – 69 |
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4 |
70 - 89 |
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5 |
90 - 100 |
Os instrumentos de avaliação poderão adquirir a forma de testes/provas de avaliação, entre outros. O peso a atribuir a esses testes/provas não deverá ser inferior a 50%, nem superior a 70%;
O peso dos testes/provas referido no número anterior poderá ser inferior no caso das disciplinas com carácter essencialmente prático, como é o caso de Educação Visual, Educação Física, Educação Tecnológica, Artes Plásticas e Dança.
No domínio das Atitudes e Valores, a percentagem a atribuir não deverá ser superior a 20%, respeitando as indicações sobre as competências e instrumentos de avaliação definidos nos programas das disciplinas.
Para que todos os Directores de Turma possam dispor de elementos informativos tão objectivos e completos quanto possível, relativamente aos Alunos da sua Direcção de Turma, é obrigatório o fornecimento de informações, por cada Professor da turma, pelo menos, uma vez em cada período lectivo.
Nos anos não terminais (7.º e 8.º anos), a decisão de retenção de um Aluno só pode ser tomada se, tendo por referência as competências essenciais de final de ciclo, o aluno demonstrou estar a uma grande distância de as desenvolver em tempo útil, isto é, até ao fim do respectivo ciclo.
A decisão de progressão de um Aluno é decisão pedagógica tomada pelo Conselho de Turma que tem, obrigatoriamente, de considerar que as competências demonstradas pelo Aluno permitem o desenvolvimento das competências essenciais definidas para o final do ciclo.
O que é relevante nessa decisão é a análise global das aprendizagens feitas e conducentes ao desenvolvimento de competências e não o número de níveis negativos, nem a natureza das disciplinas ou das áreas curriculares disciplinares e não disciplinares.
A menção qualitativa de “Não Satisfaz” à Área de Projecto é considerada nível negativo.
No final do 3.º ciclo (9.º ano), a decisão de progressão/retenção é tomada de acordo com o Despacho Normativo nº1/ 2005.
Na situação de retenção de um Aluno no 7.º e 8.º anos, os Pais e Encarregados de Educação têm de participar na decisão final.
Na análise dos Alunos em situação de possível retenção serão tidos em conta os seguintes aspectos:
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Idade;
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Grau de maturidade;
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Retenções anteriores;
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Comportamento dentro e fora da sala de aula;
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Repetição de nível negativo a uma ou mais disciplinas dos anos anteriores;
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Assiduidade;
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Situação da turma em que o Aluno está integrado;
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Medidas de apoio a que o Aluno teve acesso e avaliação das mesmas.
V. AVALIAÇÃO PARA O ENSINO SECUNDÁRIO
A avaliação sumativa é expressa numa escala de 0 a 20 valores.
O processo de avaliação quer-se transparente, o que poderá ser fomentado através da clarificação e da explicitação dos critérios adoptados por cada disciplina.
Porque a avaliação é contínua e globalizante, o segundo e terceiro momentos de avaliação deverão incluir todo o trabalho sujeito a avaliação, desde o início do ano lectivo.
O peso a atribuir aos testes/provas não deverá ser inferior a 50%, nem superior a 80%, atendendo à necessidade de se diversificarem os instrumentos de avaliação, para que se possa avaliar o maior número possível de competências e conhecimentos
É de ressalvar o caso de algumas disciplinas que poderão atribuir aos testes escritos/provas um peso inferior ao estipulado, por indicações dos próprios programas ou pelo carácter prático, nomeadamente, Educação Física, Área de Projecto e Projecto Tecnológico.
No domínio das Atitutes e Valores, a percentagem a atribuir não deverá ser superior a 10%, respeitando as indicações sobre as competências e instrumentos de avaliação definidos nos programas das disciplinas.
A avaliação sumativa é da responsabilidade do Conselho de Turma, que deve ponderar todas as situações de retenção, não progressão ou não admissão a exame, justificando expressamente em acta as decisões tomadas.
Na avaliação deverá haver intervenção do avaliado no processo de avaliação.
Para que todos os Directores de Turma possam dispor de elementos informativos tão objectivos e completos quanto possível, relativamente aos Alunos da sua Direcção de Turma, é obrigatório o fornecimento de informações, por cada Professor da turma, pelo menos, uma vez em cada período lectivo.
Nas reuniões dos Conselhos de Turma é da responsabilidade dos seus membros alertar para eventuais discrepâncias nas classificações propostas, devendo estas situações ser objecto de ponderação acrescida, antes de ser decidida a classificação a atribuir.
Nas reuniões de avaliação, os Professores deverão fazer-se acompanhar de todos os elementos de avaliação relativos aos Alunos, para eventual análise do Conselho de Turma.
VI. ENSINO PROFISSIONAL
Os Cursos Profissionais são uma modalidade de formação, inserida no ensino secundário, que se caracteriza por uma forte ligação com o mundo profissional em que a aprendizagem valoriza o desenvolvimento de competências para o exercício de uma profissão.
Estão organizados por módulos, o que permite uma maior flexibilidade e respeito pelos ritmos individuais de aprendizagem dos formandos.
A avaliação sumativa expressa-se na escala de 0 a 20 valores e, atendendo à lógica modular, a notação formal de cada módulo, a publicar em pauta, só terá lugar quando o Aluno atingir a classificação mínima de 10 valores.
A avaliação sumativa ocorre no final de cada módulo, com a intervenção do Professor e do Aluno, e após a conclusão do conjunto de módulos de cada disciplina, em reunião do Conselho de Turma
A avaliação de cada módulo exprime a conjugação da auto e heteroavaliação dos Alunos e da avaliação realizada pelo Professor, em função da qual este e os Alunos ajustam as estratégias de ensino-aprendizagem e acordam novos processos e tempos para a avaliação do módulo.
A avaliação sumativa incide ainda sobre a formação em contexto de trabalho e integra, no final do 3.º ano do ciclo de formação, uma Prova de Aptidão Profissional (PAP), cuja aprovação, em cada caso, depende da obtenção de uma classificação igual ou superior a 10 valores, a publicar em pauta.
A avaliação é globalizante, isto é, incide, em cada módulo, sobre os parâmetros de conhecimentos, competências, atitudes e valores do Aluno, de acordo com os objectivos gerais e específicos da disciplina.
No dominio de Conhecimentos e Competências, o peso a atribuir aos testes/provas não deverá ser inferior a 50% nem superior a 70%, excepto nas disciplinas práticas.
No domínio da Formação para a Cidadania (Atitudes e Valores), a percentagem a atribuir não deverá ser inferior a 10% nem superior a 30%, respeitando as indicações sobre as competências e instrumentos de avaliação definidos nos programas das disciplinas.
O Professor fornecerá ao Director de Turma, pelo menos três vezes em cada ano lectivo, informação global sobre o percurso formativo do Aluno, mediante elaboração de um relatório sucinto que contenha:
- Uma avaliação qualitativa da progressão de cada Aluno com referência explícita a parâmetros como a capacidade de aquisição e de aplicação de conhecimentos, de iniciativa, de comunicação, de trabalho em equipa e de cooperação com os outros e;
- Uma síntese das principais dificuldades evidenciadas por cada Aluno, com indicações relativas a actividades de remediação e enriquecimento;
VII. LEGISLAÇÃO EM VIGOR SOBRE A AVALIAÇÃO
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Ensino Básico |
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Ensino Secundário |
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Decreto-lei nº 6/2001 (reorganização do ensino básico). |
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Decreto-lei nº 74/2004 (organização e gestão de currículo). |
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Decreto-lei nº 209/2002 (alteração ao Decreto-lei nº6/2001) |
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Decreto de rectificação nº 44/2004 (rectifica o DL nº 74/2004 |
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Desp. Norm. 1/2005 (avaliação no ensino básico) |
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Portaria nº 550-A/2004 (Avaliação Ensino Secundário- Cursos Tecnológicos). |
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Desp. Norm.18/2005 (alteração ao Desp. Norm.1/2005 |
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Portaria nº 550-C/2004 (Avaliação do Ensino Secundário- Cursos Profissionais) |
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Declaração de rectificação nº25/2006 (rectifica o Desp. Norm. 18/2005) |
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Portaria nº550-D/2004(Avaliação do Ensino Secundário-Cursos Científicos- Humanísticos) |
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Desp. Norm. 50/2005 (planos de recuperação e de acompanhamento). |
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Dec. de rectificação nº 23/2006 (rectifica o Decreto-lei nº 24/2006). |
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Decreto-lei nº 24/2006 (altera o Decreto-lei nº 74/2004). |
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Desp. Norm. 5/2007 (alteração da avaliação interna e externa no 9º ano) |
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Port Portaria nº 259/2006 (altera a Portaria nº 550-D/2004). |
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Portaria nº260/2006 (altera a portaria nº550-A/2004). |
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Portaria nº 797/2006 (altera a Portaria nº 550-C/2004). |
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Portaria nº 673/2007(altera o tipo de exame nacional de Aplicações Informáticas B). |
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Decreto-lei nº 272/2007 (altera o Decreto-lei nº nº74/2004). |
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Portaria nº 1322/2007 (cria a obrigatoriedade de momentos formais de avaliação da oralidade nas Línguas Estrangeiras e Português e da dimensão prática ou experimentalnas disciplinas de Biologia e Geologia e Física e Química A). |
Aprovado em Conselho Pedagógico a 30 de Setembro de 2009.