Concurso Literário

 

PRÉMIO LITERÁRIO MÁRIO SACRAMENTO

     Regulamento do Concurso 09/10


Artigo 1.º -  O Prémio Literário é instituído na modalidade de Prosa (conto) e Poesia sobre o tema “Um Mundo Melhor”.

Artigo 2.º -  O Prémio Literário destina-se a todos os alunos da Escola Secundária Dr. Mário Sacramento.

Artigo 3.º -  Os participantes dividem-se em dois escalões, a saber:
                   Escalão A – 3º Ciclo do Ensino Básico
                   Escalão B – Ensino Secundário


Artigo 4.º – Serão atribuídos prémios aos três primeiros classificados, por escalão e por modalidade.

Artigo 5.º - Data limite para entrega dos trabalhos dia 26 de Fevereiro de 2010.

Artigo 6.º – O trabalho a produzir terá um número máximo de 4 páginas, em formato A4, dactilografada a 1,5 espaço, em Times New Roman, corpo 12.

Artigo 7.º – Os candidatos ficam obrigados a apresentar cinco exemplares do trabalho subscritos com um pseudónimo, em envelope fechado, contendo no interior a verdadeira identidade, com referência à idade, morada e no seu exterior o mesmo pseudónimo e o escalão.

Artigo 8.º – O Prémio Literário será atribuído por um júri constituído por três professores/ individualidades de reconhecimento mérito, presidindo à reunião deliberativa, sem direito a voto o Director da Escola.

Artigo 9.º – As decisões do júri serão anunciadas publicamente.

Artigo 10.º – De acordo com a qualidade dos trabalhos, o júri poderá propor a atribuição de menções honrosas e/ou não atribuir prémios.

Artigo 11.º –
       1.    A entrega de prémio será feita em sessão pública no dia 30 de Abril, a realizar no anfiteatro do Conservatório Calouste Gulbenkian em Aveiro, aos candidatos ou seus representantes.
       2.     A divulgação dos trabalhos premiados será feita presencialmente e pelo próprio autor, caso este assim o entenda. Ficarão disponíveis para consulta na página da escola.
       3.     Todos os trabalhos a concurso estarão disponíveis para consulta na biblioteca.

Artigo 12.º – Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste regulamento serão resolvidos pelo júri.

Artigo 13.º – Das decisões do júri não cabe recurso.

                                                                                                                                                                                                 APEEMS